Atualizado em 26/10/2021 1:10 PM
A partir de hoje, até 48 horas após o fim da votação em primeiro turno, no domingo (15), nenhum eleitor pode ser preso. 

Essa regra consta no código eleitoral e de acordo com o cientista político e professor da IBMEC de Brasília Ricardo Caichiolo, foi criada em 1932 no governo Getúlio Vargas para proteger eleitores e candidatos de perseguições políticas e garantir que o máximo de pessoas possam votar.
Mas dentro dessa lei há 3 exceções que permitem a prisão do eleitor: a primeira é se a pessoa for pega cometendo um crime em flagrante, por exemplo se for detida numa perseguição policial ou as autoridades descobrirem sua participação em um crime recente.
A segunda é se houver sentença condenatória contra a pessoa por crimes inafiançáveis como racismo tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos ou terrorismo.
A última exceção é para autoridades que desobedecerem o salvo conduto, isto é, impedirem eleitores de votar através de violência moral ou física.
Mesários, fiscais de partidos políticos e candidatos também estão protegidos pela lei e só poderão ser presos caso sejam pegos em flagrante ato criminoso.
*As informações são da Rádioagência Nacional.
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