Atualizado em 26/10/2021 1:10 PM
A dívida ativa do período de 2013 a 2017, de valores iguais ou inferiores a R$ 3.000,00 (três mil reais) por contribuinte, está sendo remetida ao cartório de protestos para cobrança.
As superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais) serão enviadas à justiça, em ações de cobrança, através da Advocacia Geral do Município.
Quem tiver interesse pode evitar tanto o protesto quanto a execução judicial comparecendo à Secretaria Municipal de Fazenda, quitando o valor integral ou parcelando seus débitos o mais rápido possível.
Para isso, não haverá abertura de prazo, porque este já foi feito anteriormente e todos foram notificados; também porque não há mais tempo hábil para os procedimentos legais de protestos e ajuizamentos no exercício.
PMB.
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